Responsabilização das plataformas e regulamentação das redes sociais divide opiniões e intensifica debates sobre limites da liberdade digital.
Ministra Cármen Lúcia defende rigor contra abusos digitais e a responsabilidade das plataformas.
No julgamento emblemático realizado em 26 de junho de 2025, a ministra do STF, Cármen Lúcia, votou para responsabilizar plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários 97 mesmo sem ordem judicial. Segundo ela, a censura e9 banida ne3o sf3 pela Constituie7e3o, mas tambe9m por e29cpincedpios e9ticos, morais e espirituaise29d.
Durante sua explanae7e3o, Ce1rmen Lfacia alertou contra a desordem no ambiente virtual, dizendo que ne3o se pode permitir que e29c213 milhf5es de pequenos tiranos soberanose29d dominem o debate digital. Para ela, e29co cumprimento das normas e9 essencial para que a conviveancia digital ocorra de forma equilibrada e28094 mesmo na impossibilidade de uma paz plena, ao menos que haja e29cum pingo de sossegoe29d.
- A ministra pontuou que a democracia permite credticas e ate9 insultos, mas ne3o discursos de f3dio ou incitae7e3o e0 violeancia: e29cMuitas vezes, o indivedduo tem o direito de xingar, mas ne3o pode cercear, incitar mortes de pessoas ou instituie7f5es, tampouco ameae7ar a prf3pria democracia.e29d
- Ce1rmen Lfacia resgatou o paradoxo: liberdade de manifestae7e3o ne3o pode ser confundida com permisse3o para violeancia.
- Houve grande repercusse3o negativa nas redes sociais, com memes e [credticas](https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/06/27/stf-define-que-redes-sociais-sao-responsaveis-por-postagens-de-usuarios-veja-perguntas-e-respostas.ghtml) e0 fala sobre e29cpequenos tiranose29d, evidenciando a tense3o entre regulae7e3o das redes e liberdade de expresse3o.
STF aprova mudança histórica na responsabilidade das plataformas e no Marco Civil.
O Supremo Tribunal Federal firmou consenso sobre as novas regras para remoe7e3o de contefado iledcito na internet e consolidou o entendimento sobre a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O entendimento aprovado permite que contefados considerados iledcitos 97 ne3o somente casos de nudez ne3o autorizada 97 possam ser removidos mediante simples notificae7e3o privada, e ne3o mais somente por meio de decise3o judicial, como ditava o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
A decise3o distingue treas situae7f5es:
- Casos que exigem decise3o judicial para excluse3o de contefados.
- Situae7f5es em que apenas a notificae7e3o privada basta para a retirada de postagens.
- Demandas de atuae7e3o direta das plataformas para coibir disseminae7e3o de contefado criminoso no espae7o digital pfablico.
Essa nova diretriz amplia a responsabilidade das plataformas de redes sociais e serve de pare2metro para todo o Judicie1rio, com aplicae7e3o retroativa apenas a fatos ocorridos apf3s a publicae7e3o da tese, refore7ando um cene1rio de maior vigile2ncia sobre as redes sociais. O placar do STF neste julgamento evidencia o impacto nas redes sociais e alimenta discussf5es sobre crimes graves cometidos online.
Histf3rico de decisf5es e impactos na democracia digital e na regulae7e3o das redes.
Ne3o e9 a primeira vez que Ce1rmen Lfacia defende medidas consideradas por alguns como e29ccensura pre9viae29d. Em 2022, no TSE, ela apoiou o bloqueio antecipado de contefados em situae7f5es excepcionais, como o caso do documente1rio "Quem mandou matar Jair Bolsonaro?", cuja suspense3o da veiculae7e3o foi determinada para garantir a normalidade das eleie7f5es.
- O pedido para estas restrie7f5es partiu da chapa de Lula, mostrando como demandas poledtico-eleitorais impulsionam decisf5es judiciais de impacto coletivo.
- Tais posicionamentos aprofundam o debate sobre ate9 onde vai a tutela do Judicie1rio na comunicae7e3o digital.
Para o contexto sociolf3gico, decisf5es desse calibre afetam diretamente a arquitetura da esfera pfablica no Brasil, colocando o STF como protagonista na definie7e3o dos limites entre liberdade e controle digital, fenf4meno essencial numa democracia em evolue7e3o na era do Google e da integrae7e3o virtual.
Conclusão
A decise3o do STF, sob liderane7a de ministros como Ce1rmen Lfacia, tensiona o equiledbrio entre liberdade de expresse3o, responsabilidade das plataformas e regulamentae7e3o das redes sociais. O novo entendimento constitucional redefine pape9is e riscos para plataformas, marcando uma alterae7e3o significativa no Marco Civil da Internet e alimentando debates acalorados sobre os rumos da democracia digital no paeds. Resta observar como estas mudane7as se traduzire3o no cotidiano virtual 97 e sua influeancia sobre a formae7e3o de opinie3o, a retirada de postagens e a participae7e3o social diante do contefado iledcito e dos crimes graves online.
NOTICIAS REDNEWS 28/06/2025
Ate9 a prf3xima edie7e3o; c9 sf3 o comee7o!
Leia Mais:
- [Entenda decise3o do STF sobre responsabilizae7e3o das redes sociais](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-06/entenda-decisao-do-stf-sobre-responsabilizacao-das-redes-sociais)
- [Supremo Tribunal Federal amplia a responsabilidade das redes sociais pelo que publicam](https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2025/06/26/supremo-tribunal-federal-amplia-a-responsabilidade-das-redes-sociais-pelo-que-publicam.ghtml)
- [STF decide que redes devem ser responsabilizadas por contefados ilegais](https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2025-06/stf-decide-que-redes-devem-ser-responsabilizadas-por-conteudos-ilegais)
- [Redes respondem por posts mesmo sem ordem judicial: veja tese](https://www.migalhas.com.br/quentes/433462/stf-redes-respondem-por-posts-mesmo-sem-ordem-judicial-veja-tese)